O Ministerio público de Pernambuco, através de seu representante legal, o Promotor Público de Justiça Dr. Julio Cesar, interpôs Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela em face do Municipio de Cabrobó. Na ação o MPPE, pede que a municipalidade de Cabrobó, convoque imediatamente todos os concursados. Na decisão, com bastante serenidade, o Magistrado Dr. Marcos Cesar Sarmento, entende que não é razoável estabelecer prazo para que haja por parte do Municipio a substituição de todos os contratados. Leia a seguir a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Cabrobó/PE, Dr. Marcos Cesar Sarmento Gadelha.
Assim, não vejo como acatar o pedido do Ministério público no sentido de se ordenar que o Município rescinda ou se abstenha de realizar contratos temporários, simplificados, minicontratos ou qualquer outro vinculo precário, para o exercício dos cargos em que haja candidato aprovado, dentro ou fora do número de vagas ofertadas no último concurso público, realizado na cidade de Cabrobó-PE, sob pena desta decisão judicial usurpar as atribuições legislativas de se criar cargos de provimento efetivo, quando ao Poder Legislativo local compete institucionalmente, após a iniciativa do Executivo Municipal, criar a estrutura permanente deste, para fazer face às suas funções constitucionais.
Não é razoável igualmente assinar um prazo para que o Poder Executivo Municipal substituta todos os contratos temporários, simplificados, minicontratos ou qualquer outro vinculo precário, por candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas ofertadas no último concurso público de Cabrobó-PE, sob pena de se imiscuir também na seara de competência constitucional conjunta dos poderes executivo e legislativo, de transformarem o quadro funcional temporário em permanente.
Ante o exposto e como o direito subjetivo público dos candidatos abrange a totalidade das vagas existentes e as que eventualmente venham a surgir, durante a validade do certame, e por tudo que dos autos mais consta, julgo parcialmente procedente a presente Ação Civil Pública, mantendo a tutela antecipada anteriormente concedida, para determinar que seja dada posse, nos cargos de provimento efetivo, instituídos por lei, nas vagas existentes, nas ulteriores vacâncias, bem como em eventuais vagas criadas por lei, nomeações estas que deverão ser realizadas no prazo de validade do certame, período este em que a Administração Municipal deverá se ajustar às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), para cumprir a presente decisão sem maiores transtornos à ordem Administrativa Municipal, salvaguardando o direito subjetivo público dos candidatos aprovados.
Quanto à aplicação da pena de multa requerida pelo Ministério público, não ficou evidenciado nos autos, a princípio, razões para a aplicação de preceito cominatório, uma vez que o Município de Cabrobó-PE vem nomeando espontaneamente - e de forma célere - os candidatos aprovados, tendo atingido - até a presente data - convocação de quase 80% (oitenta por cento) do total de vagas oferecidas no edital.
Visitas: 4564817
Usuários Online: 7