“Essa iniciativa surgiu de uma experiência pessoal, quando pude identificar que havia falta de transparência com o consumidor no momento em que se realiza algum serviço veicular. É mais do que justo que o cidadão, se assim o quiser, possa acompanhar de perto a execução do trabalho”, afirmou Ferraz.
De acordo com o texto da lei “é direito do consumidor acompanhar a realização dos serviços de revisão e de manutenção veicular, desde que sejam observadas integralmente as orientações de segurança e de circulação apresentadas pelo profissional responsável do estabelecimento”.
Em caso de impossibilidade, a norma também prevê a viabilidade de remarcação do serviço sem que haja nenhum ônus às partes envolvidas. A medida entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação.
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