Durante a Operação Saturação em combate ao CVLI/CVP, na data de hoje, 22/03/2020, por volta das 13h20min, esta equipe GATI quando em rondas pela cidade de Orocó-PE, mais precisamente na BR-428, momento em que foi avistado uma grande aglomeração de pessoas no ambiente interno de um Bar, em Orocó, de pronto fomos ao local, onde foi constatado que o mesmo estava funcionando em descumprimento ao Art. 2° do Decreto Estadual N° 48.834, o qual versa que ?FICA SUSPENSO, A PARTIR DO DIA 22 DE MARÇO DE 2020, O FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E SIMILARES, LOCALIZADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, visto que em seu texto, recomenda que tal estabelecimento funcione apenas e exclusivamente por meio de entregas a domicílios e como ponto de coleta.
Diante do exposto, conduzimos o indivíduo à DP de Santa Maria da Boa Vista, na qual foram adotadas as medidas cabíveis, resultando a ocorrência em um TCO em desfavor do proprietário, conforme M11122772.
SDS ? PMPE ? DPO ? DINTER II ? 2ª CIPM
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