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Estudante de Direito fala sobre à aprovação das Contas de Gustavo Caribé

Publicada em 10/06/17 às 18:29h - 2853 visualizações Por Tiago Gomes da Silva

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Estudante  de Direito fala sobre à aprovação das Contas de Gustavo Caribé

  

Venho, sem medo de retaliação ou censura, expressar-me como cidadão, como assim me garante à Constituição Federal.

Caros cidadãos, levemos à sociedade os fatos verídicos, os fatos, óbvio, destituídos de pseudo afirmações.  Busquemos provas cabais para, de fato, apontarmos falhas em qualquer fato que seja. Por isso, indico-lhes uma injeção de conhecimento antes de saírem pelas ruas ou pelas redes sociais difundindo fatos infrutíferos.


Tenho observado que tornaram-se incessantes as ofensas, os ataques ao ex-prefeito, Gustavo Henrique Granja Caribé. Pessoas desprovidas de cultura, ética e moral descarregam seus ódios, suas inflexibilidades de ideias e valores sobre um homem íntegro, digno e merecedor de macro credibilidade. Lembro que, antes de qualquer fator, Gustavo é cidadão, pai de família, e por esses e outros imensuráveis motivos merece respeito.


Os insultos contra o ex-prefeito intensificou-se desde o dia 09 de maio do corrente ano, quando o mesmo teve suas contas aprovadas pela Câmara de Vereadores.  As alfinetadas pejorativas vêm, com frequência, dos que ouso denominar de SECTARISTAS. Estes são, na verdade, seres vendados pela ignorância, pelo fanatismo, inclusive, o político.


Pretendo aqui não entrar no mérito dos insultos contra o ex-prefeito, pois, se assim fosse, passaria dias escrevendo. Pretendo apenas, de forma simplória, trazer a verdade referente à aprovação das contas do ex-prefeito pela Câmara de Vereadores. Pois bem, discute-se pelas zonas do Município o fato de no dia 31 de agosto de 2012 a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ter emitido o Parecer Prévio referente à prestação de contas do Município de Belém do São Francisco - PE, do exercício financeiro de 2010. Previamente ressalto que é o Poder Legislativo responsável pela fiscalização dos recursos destinados ao município. Logo, constitucionalmente falando, a competência para julgar as Contas do Município é da Câmara de Vereadores, e o Tribunal de Contas do Estado é mero auxiliador.  


Enfatizo ainda o fato do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ter excedido o prazo estipulado em lei, visto que deveria ser emitido no dia 30 de Março de 2011, mas só o fizeram no dia 31 de Agosto de 2012. Faz-se necessário frisar também o fato da análise da Defesa Prévia tocante ao Recurso Ordinário, visto que o senhor relator apenas acolheu o menor duodécimo da Câmara de Vereadores, considerando o princípio que serve como instrumento de valoração do caso do concreto, o princípio da razoabilidade.  Entretanto, lembro aqui que no Recurso Ordinário ainda não estavam anexadas à documentação comprobatória da negociação junto à Receita Federal do Brasil e nem do Ministério da Previdência Social. Não conhecendo este fato, o Relator emitiu um acórdão mantendo a Rejeição, fato que à luz da Lei 12.600/2004 é inaceitável, visto que se deveria assegurar à parte interessada a oportunidade de pronunciar-se sobre a matéria do Parecer aditivo.


É sabido que se tivesse sido assegurado à parte interessada o azo de pronunciar-se sobre o Parecer, esta estaria, de forma cabal, comprovando que os débitos previdenciários não repassados integralmente estavam regularizados, ensejando assim um novo entendimento por parte do Tribunal de Contas do Estado. Outrossim, enfatizo que os parcelamentos de débitos não repassados integralmente foram homologados não apenas para Receita Federal do Brasil, como também pelo Ministério da Previdência Social, fato indiscutível, pois tem-se o fornecimento da Certidão Negativa de Débitos, além do Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).


Foram os fatos acima mencionados que levaram os vereadores da Câmara Municipal de Belém do São Francisco - PE a votarem favorável à aprovação de Contas do ex- prefeito e a Rejeitarem o Parecer Prévio da primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Entenderam os representantes genuínos da sociedade belemita que o ex-prefeito, Gustavo Henrique Granja Caribé, não causou nenhum dano ao erário público, pois os recursos não repassados foram solidamente aplicados ao Município. Portanto, de forma imparcial, os ilustres vereadores externaram o seu voto e fizeram "jus" aos poderes que lhes são conferidos em prol do seu mandato.


Findo este texto agradecendo aos ilustres vereadores pela competência, pela forma como deliberaram sobre a rejeição do Parecer Prévio da primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pela aprovação das contas do ex-prefeito, Gustavo Henrique Granja Caribé.


Tiago Gomes da Silva,

Belém do São Francisco - PE, 10 de Junho de 2017.

 





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