O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou na última segunda-feira (11) a revogação de uma Medida Cautelar, monocrática, que havia sido expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinando a suspensão de um concurso público na Prefeitura de Itacuruba, no Sertão de Itaparica, para a área de saúde.
A Cautelar foi expedida no dia 27 de dezembro de 2012, determinando ao então prefeito Romero Magalhães que suspendesse o concurso em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual veda a contratação de pessoal nos últimos seis meses do mandato.
No entanto, Pascoal disse na sessão do Pleno que o atual prefeito, Paulo Romero Pereira da Silva, por meio do procurador municipal, requereu a revogação da Cautelar alegando que o concurso foi marcado muito antes da eleição, e que sua finalidade é atender à área de saúde com recursos do próprio Ministério. Ele alegou também que o município está enquadrado na LRF no que diz respeito aos gastos com pessoal.
O conselheiro reconheceu a "razoabilidade" do pedido, enviado ao seu gabinete pelo inspetor regional em Salgueiro, no Sertão Central, Ladislau de Sena Júnior, e optou pelo seu deferimento. Assim, a prefeitura fica autorizada a prosseguir o processo seletivo público, sem prejuízo de um exame mais detalhado do concurso por parte do Núcleo de Atos de Pessoal. As informações são da gerência de jornalismo do órgão.
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